A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entra em vigor na próxima
quarta-feira (16), representa um grande avanço na transparência do poder
público brasileiro, por ter como pilar o princípio da publicidade
máxima. A publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a exceção.
A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos
Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de
Contas, e do Ministério Público; além de autarquias, fundações e
empresas públicas e sociedades de economia mista.
De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse público devem
ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos
devem disponibilizar na internet informações institucionais como
estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas
e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos,
despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.
Qualquer pessoa pode pedir informação, sem apresentar justificativa.
Basta cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a informação
requerida. Outra grande inovação é a fixação de prazo para atendimento
da solicitação, quando o acesso não puder ser imediato: 20 dias,
prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com ciência ao
requerente.
Blog dedicado ao Município de Morada Nova de Minas, trazendo as notícias da cidade e do Gás Natural descoberto na Bacia do Rio São Francisco, informações sobre a Prefeitura, Administração Municipal, história da cidade, localização, hospedagem, comércio, eventos e festas como Carnamorada, Expomorada e Festa do Peixe, Fotos de Paisagens, Pescarias, Pontos Turísticos e Fotos Pessoais do Autor.
Boas Vindas
Seja bem vindo(a) ao meu blog e não deixe de visitar também os links relacionados, onde poderão ser visualizadas mais de 4000 fotos, além de vídeos de Morada Nova de Minas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário