Brasília – Usuários da internet que
usarem perfis falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas
(e-mails), por exemplo, poderão ser enquadrados como crimes de
informática passível de seis meses a dois anos de pena de prisão. A
pena integra o elenco de propostas de aperfeiçoamento do Código de
Processo Penal, sob a análise de juristas nomeados pelo presidente do
Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O resultado desse trabalho será
encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto
de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em reunião da
comissão de juristas, hoje (21), prevê o aumento de um terço da pena
se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros. O
relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, acrescentou que
os hackers, especialistas em informática capazes de modificar programas
e redes de computadores, merecerão um capítulo à parte no anteprojeto.
Recentemente, a atriz Carolina Dickman
teve fotos íntimas veiculadas em páginas da internet. Casos como esse
terão pena de dois anos de prisão acrescido em um terço pela utilização
da rede mundial de computadores. Os juristas ainda analisam a
penalização de crimes mais graves, como o acesso indevido de dados
comerciais protegidos.
Os juristas também aumentaram penas para
qualquer pessoa que, de posse de informações de processos judiciais
que correm em segredo de Justiça, sejam divulgados à imprensa. A quebra
do segredo de Justiça – como sigilos fiscal, telefônico e bancário –
pode passar de dois a quatro anos de prisão para dois a cinco anos de
prisão.
"O foco da criminalização não é o
trabalho da imprensa que noticia um fato que chegou ao conhecimento
dela. O regime constitucional de liberdade de imprensa, de proteção do
sigilo da fonte, nos impediria de agir de forma diversa", disse o
relator da comissão de juristas. Luiz Carlos Gonçalves ressaltou que
esse tipo de crime já está previsto na Lei de Interceptação, mas a
ideia é tipificá-lo no Código Penal. Pelo que foi aprovado hoje, caso
os dados vazados sejam veiculados em meios de comunicação, a pena de
dois a cinco anos será aumentada em um terço.
Outro tema apreciado na reunião foi a
corrupção no setor privado. O procurador Luiz Carlos Gonçalves disse
que a lei atual prevê o crime nesse setor somente quando existe o
envolvimento de funcionário público. A proposta é tipificar, por
exemplo, o funcionário do setor de compras de uma empresa privada que
recebe vantagem indevida para beneficiar determinado fornecedor.
"Estamos adequando nossa legislação ao parâmetro internacional de
corrupção privada", observou o relator da comissão de juristas.
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